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INFORMAÇÕES IMPORTANTES - "LEIAM" ATENÇÃO SERVIDORES E DIRETORES. COMUNICADO IMPORTANTE AOS CANDIDATOS DO RAS (ATENÇÃO) Informamos aos servidores que a unidade CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO GELSO DE CARVALHO AMARAL FOI ALTERADA para CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO GELSO DE CARVALHO AMARAL (GCA), constando as vagas semanais na referida unidade, a antiga unidade será descontinuada do sistema. COMUNICADO IMPORTANTE AOS CANDIDATOS DO RAS ( ELEIÇÕES 2026) DETERMINAÇÃO DA COOSINT (Eleições 2026). Considerando o atual deficit de aproximadamente 513 cargos vagos de Agente de Segurança Socioeducativa, com reflexos diretos no efetivo operacional das Unidades Socioeducativas; Considerando a realização do primeiro turno das eleições no dia 04/10/2026; Considerando a possibilidade de realização do segundo turno das eleições para o dia 25/10/2026; Considerando a necessidade de assegurar o exercício do direito de voto pelos Agentes de Segurança Socioeducativa, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais do Sistema Socioeducativo; Considerando o disposto nos art. 14 caput da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o art. 82 do Código Eleitoral; DETERMINO: A suspensão das compensações/folgas nos dias 04/10/2026 e 25/10/2026* (*Suspensão das folgas do dia 25/10 apenas se dará caso haja segundo turno das eleições) A Direção da Unidade deverá organizar o revezamento dos servidores de plantão, de modo que o exercício do direito de voto ocorra, preferencialmente, entre 08h00 e 09h00, devendo os Agentes que assumirão o plantão apresentar-se impreterivelmente até às 10h00. Os servidores que estiverem encerrando o plantão somente poderão ser liberados após a chegada de sua rendição, observado o horário máximo de 10h00, preservando-se a continuidade da segurança socioeducativa. O Agente de Segurança Socioeducativa escalado em Regime Adicional de Serviço (RAS) poderá exercer seu direito de voto entre 08h00 e 09h00, apresentando-se para o serviço até 10h00, ou, alternativamente, poderá ser liberado às 16h00, observando-se que a votação será encerrada às 17h00, nos termos da legislação arts. 144 e 153 do Código Eleitoral. COMUNICADO IMPORTANTE AOS CANDIDATOS DO RAS Considerando que o Regime Adicional de Serviço ? RAS deste Departamento regulamentado pela Portaria 1705/26. Considerando que o Regime Adicional de Serviço ? RAS deste Departamento regulamentado pela Portaria 1705/26, obriga atualização anual dos servidores no curso de normativas internas para o serviço RAS. Informamos que os servidores nomeados no cargo Agente de Segurança Socioeducativa até o dia 31/12/2025 e que foram HABILITADOS no CURSO DE NORMATIVA DO RAS 2025 remanescentes realizado nas datas de 15 e 16 de Julho de 2026, estarão aptos para a inscrição ao serviço RAS dentro da plataforma a partir das inscrições do dia 30 de Julho de 2026 (quinta-feira). COMUNICADO IMPORTANTE AOS CANDIDATOS DO RAS Considerando que o Regime Adicional de Serviço ? RAS deste Departamento regulamentado pela Portaria 1705/26. Considerando que o Regime Adicional de Serviço ? RAS deste Departamento regulamentado pela Portaria 1705/26, obriga atualização anual dos servidores no curso de normativas internas para o serviço RAS. Informamos que a partir de 01/06/2026, somente poderão concorrer as vagas para o regime adicional de serviço os servidores aprovados no curso de normativas do RAS realizados pela DIVCAP-DEGASE no ano de 2025. COMUNICADO IMPORTANTE AOS CANDIDATOS DO RAS - Data: 29/06/2026 Considerando que o Regime Adicional de Serviço RAS, no âmbito deste Departamento, é regulamentado pela Portaria nº 1.705/2026; Considerando que o remanejamento de vagas existentes no Departamento é de competência da Coordenação de Segurança e Inteligência - COOSINT e da Direção-Geral, de acordo com as necessidades do serviço; Comunicamos que, por determinação da COOSINT, a partir do dia 06/07/2026, as vagas temporárias de caráter compulsório atualmente destinadas ao Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente ? CRIAAD Macaé, utilizadas para atendimento de demandas extraordinárias da Unidade, passarão a ser disponibilizadas no Sistema RAS-DEGASE/PRODERJ. COMUNICADO IMPORTANTE AOS CANDIDATOS DO RAS 1 - Ao realizar o primeiro acesso será necessário realizar o seu cadastro, com seus dados conforme cadastro no SIGRH. 2 - O SIGRH NÃO ACEITA CARACTERES ESPECIAIS (cedilha, til, acentos agudos e circunflexos, vírgulas, e outros). 3 - É de responsabilidade do servidor atender todas as regras definidas em Portaria Ras, sob pena de eventuais sanções administrativas. Regras SISTEMA RAS PRODERJ-DEGASE: Inscrição, gerenciamento, auditoria e publicidade. INTRODUÇÃO O RAS Funcionará conforme as regras estabelecidas na nova PORTARIA DEGASE Nº1705/2026, publicada em 19/01/2026; as instruções para os Agentes de Segurança Socioeducativa encontram-se documentadas na página oficial do RAS (ras.novodegase.rj.gov.br) e no tutorial enviado no Processo SEI Nº: SEI-030002/000006/2025. Abaixo segue fluxo de trabalho. O número de vagas e o local do RAS são estabelecidos pela Direção do DEGASE e atualizados conforme necessidade devidamente fundamentada pela COOSINT; estas informações são atualizadas automaticamente no site do RAS. https://ras.novodegase.rj.gov.br/ras-degase/informes. INSCRIÇÃO NOVO SISTEMA PRODERJ Feitas por cada servidor, todas as QUINTAS-FEIRAS às 06h00min, por meio do site www.degasesistema.rj.gov.br. a) Os agentes de Segurança Socioeducativa receberão, automaticamente por e-mail o status de suas inscrições, bem como, suas habilitações estarão informadas dentro do sistema, sendo de responsabilidade do servidor a verificação de sua habilitação dentro do sistema, caso não receba e-mail de confirmação. b) Pedidos de Cancelamentos, justificativa de faltas, relatórios e outros, deverão ser realizados pelo próprio servidor diretamente no site do sistema PRODERJ, no prazo máximo de até 48 horas antes do serviço RAS. c) Justificativas de FALTAS (atestados, registro de ocorrência e outros), deverão ser realizados pelo próprio servidor diretamente no site do sistema PRODERJ e/ou caso haja indisponibilidade do sistema que seja enviado diretamente à Direção da Unidade de Inscrição do Serviço RAS, no prazo máximo de até 48 horas após o serviço RAS, conforme tutorial. d) Após a Justificativa de falta (atestados, registro de ocorrência e outros), pelo diretor da Unidade, o servidor ficará temporariamente bloqueado no sistema entre 01 (uma) hora ate 24 (vinte e quatro) horas, sendo liberado automaticamente no decorrer do período, caso continue bloqueado após o prazo, LOGAR e DESLOGAR do sistema, através de outro navegador ou computador ou solicitar nova senha para atualização no sistema e liberação para novas inscrições. e) Frise-se que a justificativa de falta (atestados, registro de ocorrências e outros), será documento oficial para o abono e comprovação de sua falta para fins de evitar eventuais sanções administrativas, NÃO fazendo jus ao recebimento do serviço RAS não realizado pelo servidor. f) Servidor que, durante o serviço RAS apresentar problemas de saúde dentro da UNIDADE, sendo necessário seu comparecimento ao pronto socorro de emergência, poderá a apresentar atestado médico, fazendo jus ao recebimento do serviço RAS do dia. GERENCIAMENTO RAS O programa para gerenciamento será executado de forma automática as seguintes ações: habilitações pelo critério tempo de inscrição, cancelamentos, chamados da reserva, lançamento de presença, auditoria, envio de dados para pagamento, armazenamento dos dados recebidos para ser utilizado em processo de Auditoria e outros. Os cancelamentos dos servidores Habilitados e/ou em Chamado de Reserva deverão ser solicitados em até 48 horas antes do plantão RAS dentro do próprio sistema PRODERJ, sendo o reserva escalado automaticamente ou a vaga ficando ociosa para eventual habilitação por servidores. HABILITAÇÃO No ato da inscrição, deverá o servidor escolher a Unidade de interesse para a realização do RAS, observado o quantitativo de vagas disponibilizadas para cada Unidade. Ficará disponível no sistema Proderj, o número de vagas diárias das Unidades, adicionados, ao mesmo número de vagas em cadastro de reserva. Exemplo: Unidade X, nº: de vagas diárias 04 (quatro), nº: de vagas chamado de reserva diárias 04 (quatro). Caso estejam todas preenchidas, o sistema apresentará como ?sem vagas? ou a página em "branco" para a data indicada pelo servidor, devendo o mesmo verificar outras datas em aberto no sistema. O servidor poderá se inscrever em no máximo 8 (oito) serviços RAS, SOMADOS o campo "Titular" e o campo "Reserva", devendo o mesmo cancelar o campo "Reserva" em até 48 horas antes do serviço RAS, para verificar eventuais vagas em aberto nas Unidades do Departamento. Não deve ser possibilitada a habilitação de servidores com licença para tratamento de interesse particular, readaptados, afastados para tratamento de saúde, à disposição de outros órgãos, com redução de carga horária, suspensos ou afastados por processos judiciais ou processo administrativo disciplinar. Frise-se que, conforme informação da PRODERJ, os servidores em retorno de QUALQUER licença impeditiva, o sistema e atualizado semanalmente TODAS as quartas feiras, ficando liberado o acesso para inscrição ao serviço RAS, após a referida atualização, contudo o servidor poderá ficar liberado somente após o mês subsequente e nova atualização em determinados retornos de afastamento (BIM). Servidores que estiverem trabalhando em regime de escala regular de serviço de 24 (vinte e quatro) horas de atividades por 72 (setenta e duas) horas de descanso, poderão compor o RAS na primeira, segunda e terceira folga, observado o intervalo mínimo de 08 (oito) horas de repouso entre os serviços, com exceção, quando em gozo de férias ou licença especial que poderão compor o RAS diariamente, observado o intervalo mínimo de 08 (oito) horas de repouso entre os serviços. Servidores que estiverem trabalhando em regime de expediente poderão compor o RAS somente em finais de semana, pontos facultativos e feriados (municipais, estaduais e nacionais), com exceção, quando em gozo de férias ou licença especial que poderão compor o RAS diariamente, observado o intervalo mínimo de 08 (oito) horas de repouso entre os serviços. O não comparecimento por parte do servidor habilitado ao serviço RAS, ensejará a sua inabilitação de forma sistêmica e automática, pelo prazo de 03 (três) meses no serviço RAS, exceto quando devidamente comprovado, conforme previsto no art. 2º, inc. IX desta portaria ou através de registro de ocorrência policial. GESTOR DE UNIDADE ADMINISTRATIVA Verificar diariamente no sistema RAS/DEGASE-PRODERJ a lista de servidores habilitados no serviço RAS, confirmando a presença ou falta diariamente no sistema RAS/DEGASE-PRODERJ. DISPONIBILIZAR DIARIAMENTE em sua Unidade a listagem de servidores inscritos no serviço RAS. Dentro do prazo de 48 horas de realização do RAS habilitado, caso não haja lançamento de presença, nem de falta justificada, deverá comunicar pelo sistema a falta injustificada do servidor. Sendo servidor inabilitado automaticamente por 3 (três) meses. AUDITORIA Os usuários cadastrados pela Subdireção irão verificar as informações prestadas pelas Unidades e tomar as devidas providências; ao final de cada ciclo contábil irão gerar o relatório com todos os RAS confirmados como REALIZADOS. PAGAMENTO O ciclo financeiro no novo Sistema PRODERJ, será do dia 01 até o dia 30/31, de cada mês, podendo cada servidor realizar até 8 (oito) serviços RAS mensais. Programação para pagamento da folha SUPLEMENTAR RAS, aproximadamente o 15º dia subsequente ao fechamento da folha, podendo ser antes ou após a referida data, conforme parametrização e consolidação da folha suplementar na Casa Civil e SEEDUC.. PUBLICIDADE ASTIC Caberá a ASTIC/DEGASE, publicizar semanalmente nos canais de comunicação do Departamento, os relatórios de servidores habilitados e em cadastro de reserva nas Unidades Socioeducativas. Segue abaixo a lista das Unidades RAS (07/10/2026): CAI Belford Roxo - Diurno => 10 vagas; CAI Belford Roxo - Noturno => 02 vagas CSINT/GAR - Diurno => 03 vagas CSINT/GAR - Noturno => 02 vagas Cense Irmã Assunción de La Gándara Ustara => 10 vagas Cense Irmã Assunción de La Gándara Ustara => 01 vaga (sábado) ? Agente de segurança Feminina; Cense Irmã Assunción de La Gándara Ustara (noturno)=> 02 vagas Cense Irmã Assunción de La Gándara Ustara => 05 vagas + 01 vaga feminina (sábados). (internação provisória) - 01 vagas noturnas Cense Nova Friburgo => 05 vagas Cense Prof.ª Marlene Henrique Alves => 06 vagas diurnas, 01 vaga diurna temporária, 01 vaga noturna temporária, 01 vaga (sábado) ? Agente de segurança Feminina, 1 vaga diurna adicional de segunda a sexta; Divisão de Escolta => segunda = 04 vagas, terça feira 05 vagas, quarta/quinta= 05 vagas, sexta = 04 vagas, sábado = 02 vagas. EJLA - Diurno => 12 vagas - 01 vaga (segunda a sexta) EJLA - Noturno => 02 vagas DOM BOSCO- Diurno => 08 vagas - 02 vagas (segunda a sexta) DOM BOSCO- Noturno => 02 vagas GCA- Diurno => 04 vagas GCA Noturno => 03 vagas CENSE ILHA- Diurno => 03 vagas diárias, 02 vagas (segunda a sexta), 01 vaga (sábado e domingo). CENSE ILHA - Noturno => 1 vaga CENSE Maria luiza - diurno => 06 vagas diárias + 02 vagas de segunda a sexta. CENSE Maria luiza - noturno= 02 vagas diárias. PACGC (somente agentes femininas) = DIURNAS, 04 vagas diárias 1 vaga diurna adicional as quintas feiras, sábado 05 vagas diárias. PACGC (somente agentes femininas) = 02 vagas noturnas diárias. CRIAAD MACAÉ-RJ ( somente agentes femininas) = 01 vaga diurna (segunda a sexta) e 01 noturna (segunda a quinta). CENSE SÃO GONÇALO - Diurno = 06 vagas CENSE SÃO GONÇALO - Noturno= 01 vaga CRV (Central de Regulação de Vagas) => sábado, domingo, ponto facultativo e feriados: 01 vaga DAC (Divisão de Ações com Cães) => de segunda a sexta: 01 vaga, sábados 02 vagas - 01 vaga domingo CORREGEDORIA => sábado, domingo, ponto facultativo e feriados: 03 vagas MONITORAMENTO => 01 vaga diária DIVINC (Divisão de Inteligencia) = 01 vaga diurna diária NUGET= sábado, domingo, ponto facultativo e feriados: 01 vaga COMUNICADO IMPORTANTE AOS CANDIDATOS DO RAS Considerando que o Regime Adicional de Serviço ? RAS deste Departamento regulamentado pela Portaria 1705/26; Considerando a publicação do Decreto 10.842/25, com a previsão de pagamento de 08 (oito) horas de Regime Adicional de Serviço (RAS), aos Agentes de Segurança Socioeducativa quando os mesmos forem intimados pela Justiça Estadual ou Federal, durante folgas, férias ou licenças; Considerando a necessidade de instrução e orientação para as Unidades, acerca das documentações necessárias para autorização do pagamento previsto no Decreto Lei 10.842/25; Seguem as instruções necessárias para abertura de processo administrativo (SEI), para análise e autorização para o pagamento de 08 (oito) horas de Regime Adicional de Serviço (RAS), aos Agentes de Segurança Socioeducativa quando forem intimados pela Justiça Estadual ou Federal, durante folgas, férias ou licenças; Inicialmente, informamos que conforme art. 1º do Decreto Lei 10.842/25, SOMENTE, os Agente de Segurança Socioeducativa PLANTONISTAS que estiverem de folga, férias, ou licença, farão jus a referida previsão de pagamento 08 (oito) horas de Regime Adicional de Serviço (RAS), aos Agentes de Segurança Socioeducativa quando forem intimados a comparecer em audiências e outros, pela Justiça Estadual ou Federal. Sendo necessário para reivindicação da indenização a documentação abaixo: - Abertura de processo administrativo (SEI), requerendo a indenização conforme Decreto Lei 10.842/25; - Requerimento de serviços de RH padrão, requerendo a concessão de pagamento de RAS indenizatório; - Declaração de Comparecimento ao Tribunal de Justiça, com os dados do servidor, data e hora de presença; - Declaração assinada pelo Diretor da Unidade de Lotação do servidor, atestando que o mesmo é PLANTONISTA e encontrava-se de folga oficial de seu plantão na data da intimação judicial; - Cópia Integral do Livro de Ocorrências da Unidade na data da audiência. Frise-se que, após a verificação da documentação acima informada pela SETRAS-COOGEP, será programado o pagamento em folha suplementar avulsa, que será realizado no decorrer de cada competência. COMUNICADO IMPORTANTE AOS CANDIDATOS DO RAS Considerando que o Regime Adicional de Serviço? RAS deste Departamento regulamentado pela Portaria 1705/26; Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 46.817/2019, em seu art. 2º, §4º, com a previsão de indenização ao Agente de Segurança Socioeducativa licenciado exclusivamente em virtude de acidente em serviço ou de enfermidade; Considerando a necessidade de instrução e orientação para as Unidades, acerca das documentações necessárias para autorização do pagamento previsto no Decreto Lei 46.817/19; Seguem as instruções necessárias para abertura de processo administrativo (SEI), para análise e autorização para o pagamento de RAS INDENIZATÓRIO, aos Agentes de Segurança Socioeducativa em acidente de trabalho ou em enfermidade decorrente do serviço; Inicialmente, informamos que após ocorrido o acidente de trabalho ou verificado a enfermidade decorrente do serviço durante o serviço RAS, será necessário abrir processo administrativo eletrônico (SEI), para reivindicação da indenização a documentação abaixo: - Abertura de processo administrativo (SEI), requerendo a indenização conforme Decreto Lei 46.817/19; - Requerimento de serviços de RH padrão, requerendo a concessão de pagamento de RAS indenizatório; - Boletim de Ocorrência, Laudo Médico e outros documentos, com os dados do servidor; - Cópia Integral do Livro de Ocorrências da Unidade na data do ocorrido, comprovando que o servidor estava em serviço RAS; - Boletim de Informação Médica (BIM), com artigo 115 e/ou parágrafos do Decreto lei 2479/79 e período de afastamento; - Demais documentos comprobatórios para análise do Departamento. Frise-se que, após a verificação da documentação acima informada pela SETRAS-COOGEP, será programado o pagamento em folha suplementar (240) RAS INDENIZATÓRIO avulsa, que será realizado no decorrer de cada competência. Em caso de dúvida envie mensagem para ras.coorh@novodegase.rj.gov.br
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